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Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Com a atualização da NR-17, que entrou em vigor em janeiro de 2022, todas as empresas, tanto públicas quanto privadas, que têm funcionários regidos pela CLT, são obrigadas a realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
A AEP é uma avaliação das condições de trabalho que busca identificar os perigos ergonômicos presentes em setores, postos, cargos e atividades. A partir dessa análise inicial, é possível detectar os riscos ergonômicos mais significativos e propor melhorias ou soluções adequadas. Em situações mais complexas que exigem uma análise mais detalhada, pode ser realizada uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) após a AEP. Ao conduzir a AEP, a empresa estará cumprindo as exigências da NR-17. No entanto, é igualmente importante implementar as melhorias necessárias por meio de um plano de ação subsequente.